Regulamento de atribuição de bolsas do programa de incentivo à investigação clínica da SPO
A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, através da sua Secção Grupo Português de Investigação (GPI), pretende estabelecer um apoio pecuniário e estrutural aos projetos de Investigação clínica desenvolvidos em parceria entre vários centros oftalmológicos nacionais (pelo menos 3).
O apoio pecuniário será determinado anualmente pela direção da SPO e é atribuída gradualmente, preferencialmente na forma de serviços de apoio à submissão, angariação de financiamento, resolução do processo burocrático de implementação nos vários centros de investigação, condução e análise de resultados seguindo um processo de seleção, de acordo com as seguintes regras:
O prazo para envio de candidaturas é a cada 30 de Setembro às 23.59 (hora de Lisboa)
O objetivo da bolsa é a criação de condições para tornar o projeto autónomo científica e financeiramente e não o de promover o seu financiamento integral
Poderão candidatar-se projetos de investigação clínica resultantes de parcerias entre pelo menos 3 centros clínicos nacionais (da área da oftalmologia), não sendo condição de exclusão presença adicional, na parceria, de centros internacionais ou de outras áreas científicas. Os 3 centros clínicos nacionais têm que ser independentes entre si – um centro clínico e um académico vinculados à mesma instituição apenas contam como um centro.
Serão aceites projetos de investigação com a duração máxima de 3 anos.
As candidaturas deverão ser submetidas no portal da Secção de Investigação Clínica até às 23.59 (hora de Lisboa) de 30 de Setembro de cada ano, e deverão conter:
Nome do candidato
Contacto do candidato (email e telefone)
Título do projeto
Área do projeto
Instituições onde se realizará o projeto (coordenadora e parceiros)
Curriculum do Investigador Principal;
Objetivos do projeto (máximo 200 palavras);
Descrição em detalhe do projeto (incluindo material e métodos);
Cálculo amostral ou amostra necessária prevista
Resultados obtidos previamente (caso seja projeto em curso);
Calendarização do projeto;
Descrição de competências do investigador ou equipa de investigadores (clarificar o papel do proponente nas várias fases do projeto);
A forma como o conhecimento da equipa permite atingir os objetivos
Plano financeiro do projeto de investigação (este plano deve ser o mais detalhado possível com informação financeira para Missões, Recursos humanos, Bens e Serviços, Divulgação, e outros parâmetros que julguem ser relevantes; deve ser especificado em cada campo para que serve o financiamento. Indicar se foram obtidos financiamentos prévios ou se há candidaturas em curso). O financiamento dedicado a recursos humanos poderá ser contemplado se justificado, como uma prestação de serviços (exemplo: desenvolvimento de software). Não poderá existir financiamento para horas de trabalho dos investigadores ou pessoas diretamente envolvidas no projeto
Plano de contingência (passos pensados para ultrapassar etapas que não sejam bem sucedidas ou atrasem)
Condições institucionais para concretização do projeto (equipamento, recursos humanos, infraestrutura);
Aprovação comissões de ética (poderá ser submetida posteriormente)
Resumo curricular do co-investigadores responsáveis (1 por cada instituição parceira; membros da SPO).
Enumerar quantas publicações estão previstas e qual o conteúdo/objetivos do projeto pensados para cada uma
Publicações mais relevantes realizadas pela equipa proposta relativas ao âmbito do projeto
Resumo (máximo 500 palavras; este resumo deverá ser facilmente entendido pelos sponsors/público em geral, e será tido em conta para a valorização final do projeto; deverá ter os campos Introdução, Objetivo, Relevância)
Todos os pontos acima referidos são de caráter obrigatório
Forma de pagamento: a SPO irá realizar a transferência de montantes após declaração escrita de que a respetiva fatura será enviada à SPO no prazo máximo de 30 dias. As faturas terão sempre que ser emitidas com o NIF da SPO (501364676). As faturas devem ser enviadas para socportoftalmologia@gmail.com
Em casos excecionais, a fatura pode ser passada em nome de um hospital ou universidade, caso se justifique pelo facto do valor a pagar por um bem ou serviço ser mais baixo por de ser contratado por um hospital ou universidade
Apresentação oral do projeto: as candidaturas consideradas pelo júri como potenciais vencedoras da bolsa terão que ser apresentadas oralmente no congresso nacional do mesmo ano. Os candidatos serão atempadamente contactados com o horário da sua apresentação. Essa apresentação irá decorrer no primeiro dia do congresso, quinta-feira, sendo o anúncio das candidaturas vencedoras feito no jantar de gala do congresso. Estes momentos podem ser ajustados sempre que a Direção assim o entenda
Será valorizada a utilização de bases de dados nacionais ou internacionais já existentes dentro do âmbito de sociedades
A entrega da bolsa será formalizada através de um protocolo com o Investigador e Co investigadores principais.
O projeto vencedor deve apresentar relatórios de acompanhamento anuais e um relatório final, a qual monitorizará o desenvolvimento do projeto, bem como as necessidades e o tipo de apoio a facultar em cada etapa. Estes relatórios devem ser enviados até dia 1 Dezembro de cada ano durante a duração da bolsa para socportoftalmologia@gmail.com.
É obrigatório a inclusão em todos os documentos elaborados com os resultados do projeto a menção, nos agradecimentos e patrocínios, ao “Programa de Incentivo à Investigação Clínica da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia”
A constituição do Júri será estabelecida pela direção da SPO após proposta conjunta elaborada com a SIC, sendo este presidido pelo Presidente da SPO.
Compete ao Presidente do Júri agendar a reunião do Júri, que analisará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:
Mérito cientifico do projeto;
Condições institucionais para a realização do projeto;
Impacto na melhoria dos cuidados de saúde na área da oftalmologia;
Mérito do percurso científico do investigador responsável e co-investigadores
Qualidade dos indicadores científicos previstos (nomeadamente teses de Mestrado e Doutoramento e criação de patentes)
Mérito da composição da rede multicêntrica estabelecida, nomeadamente na sua capacidade de implementação do projeto e difusão da investigação clínica em Oftalmologia
As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos e delas não haverá́ recurso. Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
As candidaturas selecionadas serão anunciadas no congresso nacional em Dezembro do mesmo ano, tendo a bolsa início no ano civil seguinte